Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.
Trecho mais recente
Um mapeamento nacional realizado pelo CESeC^[1]^ identificou que 30 órgãos de segurança e justiça já utilizam tecnologias de reconhecimento facial para fins investigativos no país.
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O problema central é, afora os vieses já identificados nos algoritmos de reconhecimento facial na identificação de perfis populacionais específicos – notadamente pessoas negras– , a ausência de governança sobre seu uso.
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A mesma lógica que fundamenta a expansão do reconhecimento facial na segurança pública brasileira agora justifica a aquisição desses algoritmos para investigações criminais.
Não há, contudo, qualquer avaliação demonstrando que a tecnologia produz melhorias efetivas no policiamento ou na elucidação de crimes.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob coordenação do Ministro Rogério Schietti, debruçou-se^[2]^ sobre esse aspecto da produção de provas em processos criminais e revelou a falta de parâmetros claros para identificações feitas por imagens ou pessoalmente, o que tem causado há anos o aprisionamento de pessoas inocentes.
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A Lei Geral de Proteção de Dados exclui parcialmente as atividades de segurança pública e persecução penal de seu escopo.
A minuta atual do Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, classifica o reconhecimento facial como “risco excessivo”, mas autoriza seu uso em segurança pública sem prever mecanismos efetivos de auditoria e governança.
A Portaria do Ministério da Justiça 961 de 2025^[4]^ estabeleceu diretrizes importantes sobre uso de inteligência artificial em investigações, mas não criou instrumentos concretos de fiscalização no que se refere ao reconhecimento facial.
O desafio que se impõe é transformar princípios genéricos em mecanismos concretos de controle e supervisão.
Isso exige transparência sobre quais tecnologias estão sendo utilizadas, por quem e com quais salvaguardas.
Exige supervisão humana significativa nas decisões automatizadas.
Exige acesso equitativo às evidências digitais para garantir paridade de armas entre acusação e defesa.
da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2025-12-16